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Sancionada lei que permite alternativas para estudantes que deixam de comparecer a aulas ou provas por motivos religiosos

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A determinação não será aplicada em instituições escolares públicas e particulares, não tendo efeito nas militares por atenderem a outra legislação. Estas instituições terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei, beneficia a todas as religiões e foi publicada na edição da última sexta-feira, 04/01/2019, do Diário Oficial da União, e entra em vigor em um prazo de 60 dias. 
A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia. O ENEM já havia passado por modificações e no ano de 2018 passou a ser realizado em dois finais de semana, dois domingos, tendo como um dos motivos os alunos sabatistas, que precisavam realizar a prova em horário especial, assim que os outros candidatos terminassem, por guardarem o período do pôr-do-sol de sexta ao pôr-do-sol de sábado. 
O texto da lei estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o trecho do documento.  
No caso da ausência, a instituição de ensino poderá ofecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante.

Origem da medida

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado no ano passado, antes de ser aprovado e chegar à sanção do presidente. 
Na Câmara, o projeto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) teve relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, sem que fosse necessária a votação em Plenário.
No dia da aprovação do projeto, a deputada disse que a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”
Acompanharemos a trajetória da Lei e das decisões quanto a ela para te manter informado(a).

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