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Datas comemorativas: 22 de Março, dia Mundial da Água

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de Fevereiro de 1992. O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água. A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem. O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado no dia 22 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de Fevereiro de 1992.
O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água. A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.
No dia 22 de março de 1992 a ONU divulgou um importante documento em que destaca a importância da conservação da água:
A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:
Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.