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Em fevereiro de 2013, o STF decidiu que a Lei 11.738/2008 é constitucional. Tal legislação regula o piso nacional dos professores. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga todos os entes federativos a cumpri-la.
Pelo que está definido na Lei Federal 11.738/2008, e na Portaria Interministerial 3/2019, assinada pelos ministros Abraham Weintraub, Educação, e Paulo Guedes, Economia, o reajuste do piso nacional dos professores para 2020 não pode ser menor que 12,84%.
A Lei Federal 11.738/2008 foi tornada constitucional pelo STF* em 27 de fevereiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, todos os entes federativos têm que cumpri-la. Informação a esse respeito está no site do MEC*.
O percentual de 12,84%, contudo, pode cair, como querem prefeitos e governadores? Não! A não ser que o presidente Bolsonaro ceda a pressões e mude a forma de cálculo do piso.
Neste caso, terá que passar por cima até da Portaria Interministerial assinada pelos ministros da Economia e Educação do seu próprio governo. Entenda melhor, a seguir.
Como é feita a atualização do piso, segundo a lei?
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério “será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano…”
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
O governo Bolsonaro pode mudar e reduzir o percentual de 12,84%?
Reafirmamos que não! Pelo que está em todas as legislações e regras citadas até aqui, o governo federal não pode anunciar um reajuste menor que 12,84%. Isto só será possível se o capitão der um golpe e passar por cima da Lei 11.738/2008, da decisão do STF* e até por cima da própria Portaria Interministerial assinada por seus dois importantes ministros.
Pressão de prefeitos e governadores
Prefeitos e governadores, no entanto, atuam fortemente nos bastidores para que o presidente Bolsonaro tome algum tipo de atitude até o dia 31 deste mês de dezembro para mudar a forma de cálculo do piso. A proposta é que em vez de atualização pelo mesmo crescimento do custo aluno (12,84%), reajuste se dê apenas pela inflação oficial do governo, estimada em pouco mais de 3% para este 2019.
Em conversa com representante da Confederação Nacional de Municípios (27), o coordenador-geral do Fundeb*, Fábio Henrique Ibiapina, mostrou-se bastante simpático à proposta de estados e municípios. Contudo, disse que o piso será anunciado de forma oficial somente amanhã, segunda-feira, 30. Aguardemos.
Siglas usadas nesta matéria:
- STF: Supremo Tribunal Federal
- MEC: Ministério da Educação
- FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FUNDEB: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
- CNM: Confederação Nacional de Municípios
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