O piso salarial nacional do magistério público para 2020 têm preocupado gestões municipais por todo o Brasil. O aumento anunciado pelo Ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi de 12,84%, elevando o piso de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15. Atenção: o valor é estimado para a carga de 40h semanais. Para quem não sabe, o valor do piso salarial dos Professores é estimado a partir do investimento por aluno (anos iniciais do ensino fundamental urbano), que neste ano foi para R$ 3.440,29.
O piso é tido como o “salário mínimo”, sendo assim, o vencimento inicial do Professor com jornada de 40h semanais não pode ser menor que R$ 2.886,15. Sendo assim, a partir do mês de Janeiro/ 2020, esse é o salário mínimo para Professores com a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor do piso fica estabelecido em R$ 2.164,61. Qualquer vencimento abaixo do estabelecido é ilegal.
De acordo com o § 2º do artigo 2º da lei federal 11.738, criada ainda no governo Lula (PT), o reajuste do piso deve ser pago a professores e aos demais que desempenhem as atividades de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. A lei atinge apenas os profissionais do magistério da educação básica de estados e municípios. O setor privado não tem direito.
Os aposentados e pensionistas estão incluídos?
Sim, claro. O § 5º desse mesmo artigo 2º diz que o piso deve ser aplicado também a aposentados e pensionistas. Questão fechada.
E como deve ser o pagamento?
Nos contracheques desse mês, os 12,84% já devem ser creditados. E essa confirmação não é preciso nem que seja feita pelo MEC, pois o piso é autoaplicável, isto é, só depende de duas portarias interministeriais oriundas dos ministérios da Economia e Educação. E estes dois documentos já foram publicados no Diário Oficial da União. Portanto, agora é só começar a pagar.
E se o professor já ganhar mais que o valor mínimo previsto do piso para este ano, que é R$ 2.886,15?
A atualização do piso nada tem a ver com o valor mínimo estipulado para cada ano ou com quanto um educador já receba de vencimento básico. O reajuste de 12,84% deve ser aplicado para todos, ainda que alguém já esteja ganhando esse mínimo que você citou ou acima dele. A correção é exatamente para valorizar as carreiras e as diferenças que existem entre elas, de forma a permitir que o magistério possa aos poucos adquirir uma renda maior. Por isso a correção é, obrigatoriamente, linear, ou seja, todos deverão ter em 2020 os mesmos 12,84% de reajuste.
E se o prefeito ou governador disser que não pode pagar?
A lei 11.738/2008 mostra de onde vêm os recursos. Além das verbas carimbadas para a educação relativas ao Fundeb, há ainda complementações da União. Prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar. Numa situação extrema, caso haja o descumprimento, magistério pode recorrer á Justiça.
FONTE DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS: https://www.gazetadopovao.com.br/l/jurista-fala-sobre-o-pagamento-do-piso-do-magisterio/