Onde podemos consultar os Direitos e Deveres das crianças?
No ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nome que damos a Lei nº 8.069, promulgada em julho de 1990. Seu intuito é proteger integralmente, de acordo com as diretrizes do direito, as nossas crianças e adolescentes, instituindo, para isso, os direitos e deveres dos cidadãos responsáveis pelos menores, da sociedade e do Estado.
A partir desse Estatuto, surgiram mecanismos aliados a essa proteção das crianças e dos adolescentes nas mais diversas esferas, como nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.
Além do ECA, outra lei importante é a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, promulgada em 1959 pelas Nações Unidas e válida em todo o mundo, que também prevê alguns deveres dos menores.
Quem a lei considera como crianças e adolescentes?
Para a lei, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes os que têm de 12 a 18 anos. Em casos excepcionais, previstos na lei, essa idade pode se estender até os 21 anos.
O ECA é uma legislação de extrema importância, visto que promove a assistência integral à crianças e adolescentes, protegendo seus direitos básicos e favorecendo o seu desenvolvimento saudável e seguro.
E quais são os deveres das crianças e adolescentes?
De acordo com essas legislações, são deveres da criança e do adolescente:
- respeitar pais e responsáveis;
- frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série;
- respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola;
- respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele);
- participar das atividades em família e em comunidade;
- manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos;
- conhecer e cumprir as regras estabelecidas;
- respeitar a si mesmo;
- participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer;
- sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres procurar o responsável legal ou o conselho tutelar;
- proteger o meio ambiente.
Esses deveres citados no ECA são os deveres que os demais cidadãos possuem de acordo com a Constituição Brasileira, independentemente da idade, sexo, credo, cor da pele ou religião. O ECA também prevê os deveres de cada um de nós e do Estado como um todo, visando resguardar os direitos básicos das crianças e dos adolescentes.
E quais são os direitos?
Assim como deveres, a lei também define os direitos, que são deveres dos pais e responsáveis, dos educadores, do Estado e da sociedade como um todo, com o objetivo de zelar para que todas as crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos fundamentais resguardados. Resumidamente são:
- não sofrer nenhum tipo de violência, seja ela física ou psicológica;
- poder expressar seus pensamentos, gostos e religião;
- ter acesso à condições dignas de saúde, com assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até à adolescência;
- conviver em família e com a comunidade;
- ter acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte;
- ser protegido contra o trabalho infantil;
- ter a proteção de uma família, seja ela natural ou adotiva;
- desde o dia em que nascer, ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.
Por que proteger as crianças e adolescentes?
Parece uma pergunta com resposta óbvia, visto que estamos em um site relacionado à Educação, mas infelizmente, ainda com tudo isso, temos em nosso país muitas crianças e adolescentes sendo desrespeitados, explorados, crescendo em condições mínimas de sobrevivência e etc. É um cenário triste, a desigualdade em nosso país é assustadora. Além disso, a infância e a adolescência são as fases mais importantes da nossa vida, são decisivas.
Os deveres da criança buscam estimular a adaptação à sociedade, o convívio saudável com o outro, o desenvolvimento de hábitos de estudo, respeito, empatia, cuidado com o planeta, coisas simples mas muito significativas. Podem até parecer bobas, mas estimular a humanidade em um mundo tão desumano, não é bobagem.
ECA na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm