Entenda portaria que impõe volta às aulas presenciais (2021) em Institutos e Universidades Federais

Através da Portaria nº 1030/2020, do Ministério da Educação (MEC), o governo Bolsonaro impõe que todas as Instituições Federais de Ensino (Universidades e Institutos) retornem às atividades presenciais a partir de 4 de janeiro de 2021. Regra atinge também as universidades privadas.

Leia a Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 1.030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial, observado o Protocolo de Biossegurança instituído na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas no Protocolo de Biossegurança instituído na Portaria MEC nº 572, de 2020.

§ 1º Será de responsabilidade das instituições, nas hipóteses a que refere o caput:

I – a definição dos componentes curriculares que utilizarão os recursos educacionais digitais;

II – a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas; e

III – a realização de avaliações.

§ 2º No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a aplicação da excepcionalidade àqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

§ 3º A aplicação da excepcionalidade nas práticas profissionais ou nas práticas que exijam laboratórios especializados de que trata o § 2º deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados no âmbito institucional pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.

§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a excepcionalidade de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE.

§ 5º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação caso utilizem-se dos recursos de que trata o caput, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.

Art. 3º No caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, as instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Portaria às atividades presenciais dos cursos na modalidade de Ensino a Distância.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

MILTON RIBEIRO

Fonte da portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.030-de-1-de-dezembro-de-2020-291532789

A portaria deixou muitos profissionais abalados e desrespeitados, o que levou a ANDES-SN (sindicato sediado em Brasília) a publicar nota de repúdio

Em Nota Pública, a diretoria da Associação Nacional dos Docentes — ANDES–SN — repudia a medida e orienta a categoria a não aceitar “imposição de retorno por parte de um governo que menospreza a gravidade da pandemia” de Covid–19:

“No dia 1º de dezembro, a comunidade acadêmica foi surpreendida pela publicação da Portaria nº 1030/2020, do Ministério da Educação. A referida norma estabelece, como regra, o retorno presencial das atividades nas instituições de ensino que fazem parte do sistema federal, ou seja, todas as instituições federais de ensino superior – Universidades e CEFET, deverão retornar no formato presencial a partir de 4 de janeiro de 2021.

A diretoria do ANDES-SN considera que a portaria reafirma a postura negacionista do governo federal, que durante todo o ano de 2020 trabalhou em favor do vírus e contra a saúde de todo(a)S o(a)s brasileiro(a)s. Um governo que nega a ciência e desarma todos os esforços para mitigar a disseminação do vírus em nossa sociedade.”

Veja mais sobre a nota de repúdio em: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/governo-quer-colocar-nossas-vidas-em-risco-nao-aceitaremos1

Continuaremos acompanhando e informando todas as decisões públicas sobre retorno das aulas presenciais.

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